A Creche e Jardim de Infância da Sismaria “O Pinóquio”, Associação Particular de Solidariedade Social (IPSS), cuja alteração de estatutos foi lavrada pelo averbamento nº2 à inscrição nº65/88, na fls.3 verso e 4 do Livro nº4 das Associações de Solidariedade Social, com acordo de cooperação na resposta social de Educação Pré-Escolar, celebrado com o Centro Distrital de Leiria e Direção Regional de Educação e Direção Regional da Educação do Centro têm orientação no presente Regulamento Interno, do qual fazem parte integrante as seguintes normas.
A resposta social do Pré-Escolar, rege-se pelo estipulado nos Estatutos da Creche e Jardim de Infância da Sismaria “O Pinóquio”, legislação das IPSS e demais legislação aplicável.
Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 33/2014, de 4 de março – Licenciamento e fiscalização de estabelecimentos de apoio social;
Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho – Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar e define o respetivo sistema de organização e financiamento;
Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º /6/2015, de 28 de julho – Estatutos das IPSS;
Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho, na redação introduzida pela Decreto-Lei n.º 68/2016, de 3 de novembro – Estabelece os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Estado e as entidades do setor social e solidário;
Decreto-Lei n.º 9/2020 – Adota as medidas necessárias ao cumprimento da obrigação de manter o livro de reclamações eletrónico;
Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro – Lei Quadro da Educação Pré-escolar;
Lei n.º 30/2013, de 8 de maio – Lei de bases da economia social;
Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto – define medidas de apoio social às mães e pais estudantes;
Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto – Cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela
Lei n.º 13/2006, de 17 de abril – Transporte coletivo de crianças;
Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto – Lei da proteção de dados pessoais;
Lei n.º 74/2017, de 21/6 – Livro de Reclamações e Decreto-Lei n.º 9/2020, de 03/10 – adota as medidas necessárias ao cumprimento da obrigação de manter o livro de reclamações eletrónico;
Lei n.º 65/2015, de 3 de julho – Estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade;
Lei n.º 26/2018, de 5 de julho – Alteração à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro – Lei de proteção de crianças e jovens em perigo.
Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto – Cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor;
Lei n.º 14/2019, de 12/02 – Mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo;
Portaria n.º 196-A/2015 de 1 de julho, alterado e republicada pela portaria n.º 218-D/2019, de 15 julho – Estabelece os critérios, regras e formas de cooperação entre o ISS e as IPSS;
Portaria n.º 100/2017, de 7 de março – Regula as normas para alargamento da cooperação com as IPSS;
Portaria n.º 413/99, de 8 de junho – Seguro escolar para crianças que frequentam as EPE (s);
Portaria n.º 583/97, de 1 de agosto – Prolongamento de horário para além das quarenta horas semanais;
Portaria n.º 583/97, de 1 de agosto – Prolongamento de horário para além das quarenta horas semanais;
Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto – Atividades de animação e apoio à família;
Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9 de setembro – Aprova as normas reguladoras das comparticipações familiares pela utilização de serviços de apoio à família em estabelecimentos de educação pré-escolar;
Despacho Conjunto n.º 268/97, de 25 de agosto – Define os requisitos pedagógicos, técnicos e instalações;
Despacho Conjunto n.º 258/97, de 21 de agosto – Define os critérios de escolha das instalações e do equipamento didático;
Despacho Normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio, alterado pelo Despacho Normativo n.º 1-B/2017, de 17 de abril – Estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação, as normas a observar na distribuição de crianças e alunos, constituição de turmas e período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino;
Circular n.º 5 da DGAS, de 23/12/2014 – Implicação da frequência de utentes nas comparticipações da Segurança Social;
Compromisso de Cooperação Para o Setor Social e Solidário;
Acordo de Cooperação em Vigor.
O presente Regulamento Interno visa:
Constituir um referencial normativo que permita incrementar a qualidade nos serviços prestados, tendo em conta a implementação de critério de organização, funcionamento e responsabilização, envolvendo crianças, pais/encarregados de educação e colaboradores;
Promover o respeito pelos direitos dos utentes e demais interessados;
Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras, direitos e deveres de todos os envolvidos para que seja promovido o bom funcionamento da Educação Pré-Escolar;
Promover a participação ativa dos utentes e seus representantes legais no âmbito específico desta resposta social.
A Educação Pré-Escolar admite utentes dos 3 aos 6 anos de idade e está organizado da seguinte forma:
Sala Gepeto – três anos;
Sala Gato – quatro anos;
Sala Pinóquio – cinco anos.
A Educação Pré-Escolar, assegura aos seus utentes, a prestação dos seguintes serviços:
Cuidados adequados à satisfação das necessidades dos utentes;
Nutrição e alimentação adequada, qualitativa e quantitativamente, à idade do utente, sem prejuízo de dietas especiais em caso de prescrição médica;
Planificação de atividades adaptadas às características do grupo de utentes de cada sala que tem como objetivo promover o desenvolvimento e aprendizagem com base num variado leque de experiências que se caracterizam com a rotina diária da educação pré-escolar, especificada através do projeto pedagógico e do projeto educativo, disponibilizado aos pais/encarregados de educação no início do ano letivo.
Área de expressão e comunicação:
Domínio das expressões: educação física e educação artística;
Domínio da linguagem oral e abordagem à escrita;
Domínio da matemática;
Conhecimento do mundo;
Formação pessoal e social;
Disponibilização de informação à família sobre o funcionamento da Educação Pré-Escolar e desenvolvimento do utente;
Na Educação Pré-Escolar também são promovidas atividades não incluídas na comparticipação, tais como:
Passeios e visitas de estudo;
Atividades extracurriculares.
São condições de admissão na resposta social da Educação Pré-Escolar:
Idade compatível com a frequência d a Educação Pré-Escolar e do grupo etário de referência;
A capacidade/disponibilidade da Instituição, sendo que os pais aquando da admissão do utente serão informados se esta se fará ao abrigo das vagas abrangidas ou não pelo Acordo de Cooperação.
A admissão de utentes com necessidades educativas especiais está condicionada aos seguintes aspetos:
Capacidade de resposta da Instituição, de acordo com o tipo e grau de dependência;
Compromisso de apoio dos serviços especializados da zona de Leiria.
O período de candidaturas decorre do primeiro dia útil do mês de janeiro até ao último dia útil do mês de março do ano em que se inicia o novo ano letivo.
O horário de atendimento para candidatura é o seguinte: 8h30-12h30 / 14h00-17h00.
A candidatura será efetuada através do preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do processo do utente, devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:
Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade do utente e do representante legal;
Cartão de Beneficiário da Segurança Social do utente e do representante legal;
Cartão de Contribuinte do utente e do representante legal;
Cartão de Utente dos Serviços de Saúde ou de subsistemas a que o utente pertença;
Boletim de vacinas atualizado;
Comprovativo dos rendimentos do utente e do agregado familiar;
Recibos de vencimento ou de atividade dos últimos 3 meses – conforme ponto 1 da Norma XIII, ou declarações que atestem a situação de desemprego;
Declarações de imposto sobre o rendimento (Mod.3-IRS, Mod.22 da Sociedade, nas situações de Gerentes de Sociedade), anexos e notas de liquidação, referentes ao ano anterior àquele em que o cálculo é efetuado;
Declarações, que evidenciem o montante anual de rendimentos não sujeitos ou isentos de imposto sobre o rendimento – conforme ponto 2 da Norma XIII;
Declarações que evidenciem o montante anual de rendimentos decorrentes de património imobiliário – conforme ponto 3 da Norma XIII;
Declarações que apresentem o valor a considerar, caso tais rendimentos não tenham sido refletidos no apuramento do imposto sobre o rendimento – conforme ponto 4 da Norma XIII;
Declaração que ateste sob compromisso de honra a inexistência de outros rendimentos para além dos declarados e de compromisso na atualização no prazo de 5 dias úteis, da situação financeiro/profissional se esta sofrer alterações durante o ano letivo.
Comprovativo das despesas do utente e do agregado familiar;
Recibo de arrendamento mais recente ou declaração bancária que ateste os encargos mensais com empréstimo bancário para financiamento de habitação própria permanente;
Declaração emitida por empresa de transportes, que ateste o valor mensal pago, de acordo com o ponto 1.3 da Norma XIV;
Declaração emitida por profissional inscrito na ordem dos médicos, declaração que fundamente a necessidade de medicamentes e dosagem anual esperada, bem como declaração emitida por farmácia que permita aferir o custo anual dos medicamentos, de acordo com o ponto 1.4 da Norma XIV.
Declarações assinadas pelo responsável pelo utente em como autoriza a informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração de processo de utente.
Autorização de consentimento de dados pessoais de menores;
Autorização de consentimento de dados pessoais do agregado familiar;
Autorização de reprodução do cartão de cidadão ou outro documento de identificação.
Em situações especiais pode ser solicitada certidão de sentença judicial que regule o poder paternal ou determine a tutela/curatela.
Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e respetivos documentos probatórios, devendo, todavia, ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.
Excecionalmente, ao longo do ano e para vagas não ocupadas de acordo com o exposto no ponto precedente, serão aceites inscrições para candidatura fora do período definido no ponto 1 desta norma.
Após o término do período de receção de candidaturas, as mesmas são analisadas e ordenadas pela Diretora Pedagógica.
Em caso de admissão urgente, devidamente identificada pelos Serviços de Segurança Social, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e respetivos documentos probatórios, devendo, todavia, ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.
A instituição reserva o direito de rejeitar candidaturas tendo como fundamento comportamentos inadequados e/ou incumprimento pecuniário do responsável legal.
A seleção dos candidatos é realizada em função dos seguintes critérios:
Crianças em situação de maior vulnerabilidade económica e/ou social, devidamente comprovadas por documentos válidos;
Candidatos com irmãos a frequentar a instituição;
Candidatos cujos pais sejam funcionários da instituição;
Ordem na lista de espera do ano letivo anterior, para candidatos que não chegaram a ser selecionados;
Equilíbrio de géneros;
São critérios supletivos:
Candidatos cujos pais pertençam aos corpos sociais da Instituição;
Candidatos cujos pais ou irmãos tenham frequentado a instituição;
Data de nascimento, por ordem crescente.
As listas de candidatos admitidos são afixadas na Instituição na primeira semana de junho. Os pais/encarregados de educação dos candidatos admitidos serão contactados via telefone e email.
Os candidatos para os quais não exista vaga, são colocados em lista de espera, pela mesma ordem em que foram seriados.
Para efetivar a matrícula será necessário a aceitação do regulamento interno, assinatura do contrato de prestação de serviços entre a Instituição e o responsável pelo utente o pagamento de cinquenta euros relativos a despesas administrativas e também a anuidade do seguro escolar.
Caso não se cumpra o disposto anterior num prazo de 5 dias uteis, prossupõe-se a desistência da matrícula, ficando em aberto uma vaga para os candidatos em lista de espera.
Para cancelamento da matrícula deverá o interessado proceder ao aviso por escrito com um mês de antecedência, ao cuidado da Direção.
Para a renovação de matrícula devem os pais/encarregados de educação manifestar a sua intenção de renovação durante o mês de maio.
Para efetivar a renovação de matrícula é necessário proceder aos seguintes atos durante os meses de maio e junho:
Cumprimento do ponto 3 da Norma VII;
Caso se verifiquem comparticipações em atraso, não será renovada a matrícula.
O incumprimento do ponto 5.1 pressupõe uma desistência, ficando a vaga disponível para os candidatos em lista de espera.
O acolhimento dos novos utentes é realizado pela Diretora Pedagógica e visa:
Gerir, adequar e monitorizar os primeiros serviços prestados ao utente;
Prestar esclarecimentos em caso de necessidade e avaliar as reações do utente;
Evidenciar a importância da participação da(s) pessoa(s) próxima(s) do utente nas atividades desenvolvidas;
Fornecer um exemplar do Regulamento Interno;
Recordar as regras de funcionamento da resposta social, assim como os direitos e deveres de ambas as partes e as responsabilidades de todos os intervenientes na prestação do serviço.
Se durante este período o utente não se adaptar, deve ser realizada uma avaliação do programa de acolhimento, identificando os indicadores que conduziram à inadaptação do utente e procurar superá-los. Se a inadaptação persistir, é dada a possibilidade ao utente de rescindir o contrato.
O processo individual do utente é composto por duas pastas, sendo a pasta documental arquivada na secretaria e a pasta pedagógica arquivada nas salas frequentadas pelo utente à responsabilidade da educadora do mesmo. O seu conteúdo e organização é o seguinte:
Pasta documental:
Ficha de inscrição/renovação;
Critérios de admissão aplicados;
Exemplar da apólice de seguro escolar
Identificação, endereço e telefone da pessoa a contactar em caso de necessidade
Registo da data e motivo da cessação ou rescisão do contrato de prestação de serviços;
Informação e documentos pessoais, (conforme Norma VII, n.º 3, alíneas 3.1 a 3.5 e 3.8.1 a 3.8.3);
Comprovativos de rendimentos e despesas (conforme Norma VII, n.º 3 alíneas, 3.6 a 3.7 e n.º 4);
Cálculo da comparticipação familiar (conforme Norma XV, n.º 4);
Exemplar de Contrato de Prestação de Serviços;
Outros documentos que se considerem relevantes para complementar o processo.
Pasta pedagógica
Avaliação curricular;
Perfil de Desenvolvimento/Plano Individual;
Autorização de uso de imagem e de saída ao meio;
Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais;
Horário habitual de permanência da criança na Instituição;
Autorização, devidamente assinada pelos pais ou por quem exerça as responsabilidades parentais, com identificação da(s) pessoa(s) a quem a criança pode ser entregue;
Cópia dos documentos de identificação das pessoas referidas no ponto anterior;
Identificação e contacto do médico assistente;
Comprovação da situação das vacinas;
Informação sobre a situação sociofamiliar;
Registo de períodos de ausência, bem como de ocorrência de situações anómalas e outros considerados necessários;
Outros documentos que se considerem relevantes para complementar o processo.
O processo individual é de acesso restrito e deve ser permanentemente atualizado, assegurando a instituição o seu arquivo em conformidade com a legislação vigente.
O processo individual da criança pode, quando solicitado, ser consultado pelos pais ou por quem exerça as responsabilidades parentais.
Para além do utente da resposta social, integra o agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, afinidade, ou outras situações similares, desde que vivam em economia comum, designadamente:
Cônjuge, ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
Parentes e afins maiores, na linha reta e na linha colateral, até ao 3.º grau;
Parentes e afins menores na linha reta e na linha colateral;
Tutores e pessoas a quem o utente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa;
Adotados e tutelados por qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens a eles confiados por decisão judicial ou administrativa.
Para efeitos de composição do agregado familiar estão excluídas as pessoas que se encontrem nas seguintes situações:
Tenham entre si um vínculo contratual (por ex. hospedagem ou arrendamento de parte da habitação);
Permaneçam na habitação por um curto período de tempo.
Considera-se que a situação de economia comum se mantém nos casos em que se verifique a deslocação, por período igual ou inferior a 30 dias, do titular ou de algum dos membros do agregado familiar e, ainda que por período superior, se a mesma for devida a razões de saúde, escolaridade, formação profissional ou de relação de trabalho que revista caráter temporário.
Cabe aos pais/ encarregados de educação dos utentes sinalizar a situação descrita no ponto precedente junto dos serviços da Instituição, sempre que aplicável.
Para efeitos de determinação do montante de rendimento do agregado familiar (RAF), consideram-se os seguintes rendimentos anuais ou anualizados:
Os que são sujeitos a imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e não isentos, independentemente do elemento do agregado familiar que os auferir, nomeadamente rendimentos do trabalho dependente, do trabalho independente (rendimentos industriais, comerciais e agrícolas), de pensões, prediais, de capitais, entre outros, incluindo mais-valias, e tal como vierem a ser considerados pela atual Autoridade Tributária ou, à data do cálculo, pela entidade que em Portugal for detentora do poder para cobrança de impostos sobre o rendimento de pessoas singulares;
Os que não são sujeitos ou isentos de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares, nomeadamente rendimentos de prestações sociais (exceto as atribuídas por encargos familiares e por deficiência) e bolsas de estudo e formação (exceto as atribuídas para frequência e conclusão, até ao grau de licenciatura), bem como rendimento de outras fontes (exceto os apoios decretados para menores pelo Tribunal, no âmbito das medidas de promoção em meio natural de vida) e rendimentos decorrentes da cedência do uso, total ou parcial, de bens imóveis e da cedência de uso de partes comuns de prédios.
Consideram-se rendimentos de pensões para efeitos da alínea 1.1, as pensões de velhice, invalidez, sobrevivência, aposentação, reforma, ou outras de idêntica natureza, as rendas temporárias ou vitalícias, as prestações a cargo de companhias de seguros ou de fundos de pensões e as pensões de alimentos.
Consideram-se rendimentos prediais para efeitos da alínea 1.1, os rendimentos definidos no artigo 8.º do Código do IRS, designadamente, as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos, pagas ou colocadas à disposição dos respetivos titulares, bem como as importâncias relativas à cedência do uso do prédio ou de parte dele e aos serviços relacionados com aquela cedência, a diferença auferida pelo sublocador entre a renda recebida do subarrendatário e a paga ao senhorio, à cedência do uso, total ou parcial, de bens imóveis e a cedência de uso de partes comuns de prédios.
Sempre que desses bens imóveis não resultem rendas, ou destas resulte um valor inferior a 5% do valor mais elevado que conste da caderneta predial atualizada ou de certidão de teor matricial, emitida pelos serviços de finanças competentes, ou do documento que haja titulado a respetiva aquisição, reportado a 31 de dezembro do ano relevante, ou seja, no ano anterior àquele em que o cálculo é efetuado, considera-se como rendimento o montante resultante da aplicação daquela percentagem.
O disposto no número anterior não se aplica ao imóvel destinado a habitação permanente do requerente e do respetivo agregado familiar, salvo se o seu valor patrimonial for superior a 390 vezes o valor do Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), situação em que é considerado como rendimento o montante igual a 5% do valor que exceda aquele limite.
Consideram-se rendimentos de capitais para efeitos da alínea 1.1, os rendimentos definidos no artigo 5.º do Código do IRS, designadamente, os juros de depósitos bancários, dividendos de ações ou rendimentos de outros ativos financeiros, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Sempre que os rendimentos referidos no número anterior sejam inferiores a 5% do valor dos créditos depositados em contas bancárias e de outros valores mobiliários de que o requerente ou qualquer elemento do seu agregado familiar sejam titulares em 31 de dezembro do ano relevante, ou seja, no ano anterior àquele em que o cálculo é efetuado, considera-se como rendimento o montante resultante da aplicação daquela percentagem.
Para efeitos de determinação do montante de rendimento disponível do agregado familiar consideram-se as seguintes despesas fixas:
O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido;
Renda de casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente;
Despesas com transportes até ao valor máximo da tarifa de transporte da zona de residência;
Despesas com saúde e a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica.
Para além das despesas referidas, a comparticipação de descendentes e outros familiares em ERPI é considerada como despesa do respetivo agregado familiar, para o cálculo de comparticipação pela frequência de outra resposta social;
Ao somatório das despesas referidas nas alíneas 1.2 a 1.5, podem as instituições estabelecer um limite máximo do total das despesas a considerar, salvaguardando que o mesmo não seja inferior à RMMG. Nos casos em que essa soma é inferior à RMMG é considerado o valor real da despesa.
A comparticipação devida pela utilização dos serviços e equipamentos tem cálculo e validade anual, com pagamento mensal em 12 comparticipações a partir do mês de setembro.
Por alteração das circunstâncias que serviram de base à definição da comparticipação familiar, designadamente, no rendimento per capita mensal, pode a direção proceder à sua revisão no decorrer do ano letivo. O pedido de revisão deve ser efetuado por escrito, acompanhado dos respetivos comprovativos. Só haverá possibilidade de se poder proceder ao estudo da revisão se o valor do rendimento per capita mensal tiver uma oscilação igual ou superior a 20%. Perante esta situação a direção avaliará então a possibilidade de haver alteração à comparticipação mensal.
Nas situações em que tenha havido redução da comparticipação mensal por aplicação do número anterior, a direção pode no decurso do restante ano letivo reavaliar se a situação e pressupostos que levaram à revisão se mantém, solicitando para o efeito novos elementos comprovativos ao requerente. A não apresentação de elementos ou se os apresentados não corresponderem aos pressupostos que levaram à referida revisão, a comparticipação será fixada nos valores contratados anteriormente.
Nos casos em que haja redução da comparticipação nos termos do número dois, por situação de desemprego (voluntário ou involuntário), o(s) requerente(s) são obrigados a apresentar todos os meses o comprovativo em como a situação de desemprego se mantém.
Existindo alteração da comparticipação, esta entrará em vigor no início do mês seguinte à da revisão da comparticipação.
O valor da comparticipação é determinado em função da percentagem a aplicar sobre o rendimento per capita mensal do agregado familiar (RC), segundo o seu posicionamento num dos seguintes escalões indexados à RMMG (Retribuição Mínima Mensal Garantida):
Escalões:
1º escalão - RMMG ≤30%
% x RC 25%
2º escalão - RMMG >30% ≤50%
% x RC 27,5%
3º escalão - RMMG >50% ≤70%
% x RC 29,5%
4º escalão - RMMG >70% ≤100%
% x RC 31%
5º escalão - RMMG >100% ≤150%
% x RC 32,5%
6º escalão - RMMG>150%
% x RC 35%
O rendimento per capita mensal do agregado familiar é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Sendo que:
RC = rendimento per capita mensal
RAF = rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado)
D = despesas mensais fixas
N = número de elementos do agregado familiar
Sempre que existam dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimento ou a não entrega da documentação no prazo estipulado e após diligências que se considerem adequadas, pode a direção convencionar um montante de comparticipação familiar até ao limite da comparticipação familiar máxima.
Para as crianças não abrangidas pelo acordo de cooperação, será fixado anualmente pela direção o valor da comparticipação.
Redução da comparticipação familiar
Haverá lugar a uma redução de 20% pela frequência de resposta social da Instituição por cada um dos irmãos que se encontre há menos tempo a frequentar a instituição;
Haverá lugar a uma redução de 20% para filhos de colaboradores;
Haverá lugar a uma redução de 20% quando se trate de filhos de elementos da Direção;
Haverá lugar a uma redução de 5% na comparticipação quando se trate de filhos de elementos do Conselho Fiscal ou da Mesa da Assembleia;
Haverá lugar a uma redução de 10% quando o período de ausência, por motivo de doença devidamente justificado, exceder um período de 15 dias seguidos;
Haverá lugar a uma redução de 10% quando o período de ausência, por motivo de férias, desde que comunicado por escrito aos serviços administrativos, exceder um período de 15 dias seguidos, não excedendo 2 períodos por ano letivo;
Não são considerados dias uteis para contagem dos dias de ausência referidos no número anterior, os dias em que a instituição se encontra encerrada.
Pagamento comparticipação familiar mensal
A comparticipação familiar é devida a partir do dia 1 do mês em que é destinada a vaga ao utente.
Em conjunto com as comparticipações de setembro a junho, haverá lugar à cobrança de um décimo das comparticipações de julho e agosto do ano letivo em curso. A Direção reserva-se o direito de definir outro método de cobrança, tendo em atenção as necessidades da Instituição.
Deverão também ser liquidados todos os valores contratados (atividades extracurriculares, visitas de estudo, outros).
A taxa adicional referida no ponto 7.2 da norma XVI, é de liquidação obrigatória dentro do período indicado para o pagamento da comparticipação.
O pagamento dos valores faturados, deverá ser realizado entre o dia 1 e o dia 8 do respetivo mês, de acordo com os métodos e regras em vigor.
Em caso de desistência do utente, os valores cobrados referentes às comparticipações dos meses de julho e agosto, não serão reembolsados.
A Instituição está sedeada na Rua da Serrada, Bairro das Almoínhas, funciona nos dias uteis das 7h45m às 19h30m.
Os espaços afetos ao Pré-Escolar são:
Sala de acolhimento;
Instalações sanitárias para adultos (uma adaptada a deficientes);
Arrumos;
Cozinha;
Refeitório;
Secretaria;
Sala de isolamento;
Sala para grupo de crianças de 3 anos – sala Gepeto;
Sala para grupo de crianças de 4 anos – sala Gato;
Sala para grupo de crianças de 5 anos – sala Pinóquio;
Parque exterior com zona de pavimento in-situ.
A Instituição encerra a segunda quinzena de agosto, para férias dos colaboradores e organização interna.
A Instituição encerra nos feriados obrigatórios, no feriado municipal (22 de maio), na terça-feira de Carnaval e nos dias 24 e 31 de dezembro.
Reserva a Direção o direito de, por razões de força maior, encerrar o estabelecimento, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 dias, se possível.
O utente deve entrar até às 9h30, sendo a hora limite de saída as 19h30.
A educadora responsável do utente deve ser informada com a antecipação que for possível, quando este não conseguir cumprir com o horário de entrada.
O incumprimento do horário de saída (até às 19h30) tem como consequência a aplicação de uma taxa de prolongamento de horário no valor de 30€. Por cada ocorrência será cobrada uma taxa.
A permanência do utente deverá ser o adequado ao seu bem-estar e pelo tempo estritamente
necessário para o exercício da atividade profissional dos pais/encarregados de educação.
As instalações dispõem de um plano de emergência interno e apresenta afixado de forma visível as plantas de emergência para orientação em situação de evacuação.
O regime alimentar tem em conta as necessidades relativas às diferentes fases de desenvolvimento dos utentes, sendo a alimentação variada, bem confecionada e adequada quantitativa e qualitativamente à sua idade.
Qualquer dieta só será executada desde que o pedido seja acompanhado de uma prescrição médica.
Na impossibilidade de a Instituição conseguir executar a dieta prescrita, será encontrada em conjunto com a família, a forma mais adequada de solucionar a questão.
As ementas são elaboradas semanalmente e afixadas junto da secretaria.
O horário das refeições é o seguinte:
Almoço: 11h45m às 12h30m
Lanche: 15h45m às 16h30m
Não é permitida a entrada de utentes que, segundo avaliação da Diretora Pedagógica, apresentem sintomas de doença.
Em caso de acidente o colaborador fará uma primeira avaliação do ocorrido e, se se justificar, deverá entrar em contacto com o 112 e, posteriormente com os pais / o encarregado de educação para que, se possível, acompanhem o seu filho/educando. Se não se justificar o contacto com o 112, o colaborador contacta os pais / o encarregado de educação a fim de informar do ocorrido. Sempre que for necessário, será acionado o seguro escolar.
O seguro escolar não abrange objetos pessoais que as crianças possam utilizar/ trazer, como por exemplo: óculos, aparelhos, objetos de ouro, entre outros.
Quando um utente se encontrar em estado febril, com vómitos ou diarreia, os pais/encarregados de educação serão avisados a fim de, com a maior brevidade, retirarem o utente da Instituição e providenciarem as diligências julgadas necessárias.
Não podem frequentar o Pré-Escolar, os utentes com sintomas de doenças que representem risco de infeção e contágio, nomeadamente as de declaração obrigatória, previstas na Lei.
Após uma doença que apresenta risco de infeção e contágio, o regresso só pode ser efetuado mediante a apresentação de declaração médica que ateste o fim do impedimento e do perigo de contágio.
A administração de medicamentos ao utente, carece da entrega do termo de responsabilidade assinado pelos pais / encarregado de educação, da prescrição médica com a posologia e da embalagem assinalada com o nome do utente, dosagem e hora da toma..
A administração de medicamentos ao utente, carece da entrega do termo de responsabilidade assinado pelos pais / encarregado de educação, da prescrição médica com a posologia e da embalagem assinalada com o nome do utente, dosagem e hora da toma.
O utente deverá ter na sala, diariamente e devidamente identificado:
Uma muda de roupa completa;
É obrigatório o uso do bibe ou T-shirt adotados da instituição, que podem ser adquiridos na secretaria e cuja limpeza é da responsabilidade dos pais/encarregados de educação.
A Instituição não se responsabiliza pelas roupas, utensílios pessoais, brinquedos e outros pertences do utente.
Para dar cumprimento ao previsto no ponto 2. da Norma V e com o objetivo de estreitar o contacto com as famílias dos utentes, definem-se alguns princípios orientadores:
Haverá um horário de atendimento, com marcação prévia;
Sempre que se justifique, serão realizadas reuniões e ações de formação;
Aos pais/encarregados de educação, quando solicitado, será facultado o conhecimento das informações constantes do Processo Individual do Utente.
O Pré-Escolar organiza passeios, visitas e outras atividades no exterior, inseridos no plano de atividades, tendo em conta a faixa etária do grupo de utentes:
Estas saídas são orientadas pela coordenação técnico-pedagógica e estão sujeitas a autorização, por escrito, dos pais/encarregados de educação, no início do ano letivo;
Algumas atividades podem exigir uma comparticipação financeira complementar, como previsto no ponto 3 da Norma V.
A admissão e afetação de colaboradores é da competência da Direção.
O quadro de pessoal da instituição encontra-se afixado em local acessível, contendo a indicação do número de recursos humanos e respetiva formação, de acordo com a legislação em vigor.
A Direção Pedagógica da resposta social Pré-Escolar da instituição compete a um educador de infância, cujo nome, formação e conteúdo funcional se encontra afixado em lugar visível e a quem cabe a responsabilidade de dirigir o serviço, sendo responsável, perante a Direção, pelo funcionamento geral do mesmo;
O Diretor Pedagógico é substituído, nas suas ausências e impedimentos, por um educador do grupo da equipa do conselho Pedagógico.
Compete ao Diretor Pedagógico:
Definir o regime de funcionamento da Instituição;
Superintender na constituição de grupos e na elaboração de horários;
Distribuir o serviço docente e não docente;
Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo conselho geral;
Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente;
Exercer o poder hierárquico em relação aos docentes e não docentes;
Representar a Instituição.
Compete ainda ao Diretor Pedagógico exercer as competências que lhe forem delegadas pela Direção da instituição.
A orientação pedagógica da instituição é da competência do Conselho Pedagógico.
O Conselho Pedagógico é composto pelos educadores de infância da Instituição e diretora técnica.
Os membros do Conselho Pedagógico elegem de entre os seus elementos, um coordenador pedagógico para um mandato de 2 anos letivos.
As deliberações tomadas pelo Conselho Pedagógico serão comunicadas à Direção pela Diretora Pedagógica.
O Conselho Pedagógico tem a responsabilidade de elaborar e fazer cumprir o projeto educativo, o projeto curricular de grupo e o plano anual de atividades.
São direitos dos utentes:
Serem tratados com respeito e zelo, independente da sua etnia, religião, nacionalidade, sexo ou condição económica e social;
Utilizarem os serviços e equipamentos disponíveis para as atividades do Pré-Escolar.
São direitos das famílias:
Usufruir da prestação de serviços e cuidados necessários à garantia de bem-estar físico e qualidade de vida do utente;
Serem respeitadas na sua privacidade e intimidade;
Reclamar verbalmente ou por escrito;
Participar em todas as reuniões de pais/encarregados de educação e serem atendidas, conforme previsto neste Regulamento;
Aceder às informações constantes no Processo Individual do Utente;
Serem ouvidas antes da tomada de qualquer decisão que lhes diga individualmente respeito e ao seu educando.
São deveres das famílias:
Pagar, com pontualidade, a comparticipação mensal acordada;
Cumprir e fazer cumprir todos os deveres contratuais e regulamentares implícitos ao bom funcionamento da Instituição;
Manterem-se informadas sobre a evolução do utente;
Comunicar à Instituição, com a maior brevidade possível, qualquer problema de saúde detetado ou diagnosticado ao utente, assim como de não o levar doente à Instituição;
Não omitir nem falsear informações;
Respeitar todos os colaboradores e voluntários da Instituição, independentemente das funções ou cargos que desempenhem;
Zelar pelos materiais e equipamentos afetos à Instituição.
São direitos da Instituição:
Ver cumpridos, por parte dos utentes e pais/encarregados de educação, os seus direitos e deveres;
Ver reconhecida a sua natureza particular e, consequentemente, o seu direito de livre atuação e a sua plena capacidade contratual;
Receber a comparticipação financeira dos pais/encarregados de educação pelos serviços prestados, no pressuposto do princípio da solidariedade e sustentabilidade financeira.
Encerrar o estabelecimento em situações excecionais, nomeadamente epidemias, quarentenas, desinfeções e sempre que for determinado pela autoridade sanitária e /ou de saúde.
São deveres da Instituição:
Assumir a responsabilidade pelo utente desde a sua receção até à sua entrega;
Fazer cumprir o presente regulamento e outras normas ou regras, assim como o contrato celebrado com os pais/encarregados de educação;
Assegurar a qualificação adequada dos recursos humanos afetos à resposta social;
Prestar ao utente e pais/encarregados de educação um serviço de qualidade.
A Creche e Jardim de Infância da Sismaria “O Pinóquio” é responsável pela recolha e tratamento de dados pessoais dos seus utentes, comprometendo-se a respeitar a privacidade dos mesmos, assegurando a confidencialidade e segurança dos dados recebidos, em estreito cumprimento da legislação em vigor. A política de Proteção de Dados Pessoais da Creche e Jardim de Infância da Sismaria “O Pinóquio” encontra-se disponível no site da Instituição.
É celebrado, por escrito, contrato de prestação de serviços com os pais ou com quem exerça as responsabilidades parentais, no qual constem os direitos e obrigações contratuais das partes;
Do contrato é entregue um exemplar aos pais ou quem exerça as responsabilidades parentais e arquivado outro no Processo Individual da Criança;
Qualquer alteração ao contrato é efetuada por mútuo consentimento e assinada pelas partes, podendo dar lugar à celebração de novo contrato ou apenas a uma adenda ao mesmo.
Nos termos da legislação em vigor, a Instituição possui Livro de Reclamações em formato físico e eletrónico;
O livro de reclamações em formato físico estará disponível no horário de expediente da Instituição e na totalidade do período de funcionamento da Creche, podendo ser solicitado por qualquer interessado durante esse período.
Quaisquer alterações ao presente Regulamento serão comunicadas ao utente ou seu representante legal, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo da resolução do contrato a que este assiste.
Estas alterações serão comunicadas à entidade competente para o licenciamento e acompanhamento técnico da resposta social.
Qualquer omissão ou lacuna será suprida pelos órgãos competentes da Instituição, tendo em conta a legislação/os normativos em vigor sobre a matéria.
O presente regulamento entra em vigor após aprovação em assembleia geral.
Regulamento aprovado na reunião da assembleia geral de 29 de novembro de 2023.
Ver anexo aqui para consultar documento assinado.